Termos e condições

Implantação e Credenciamento Local ASCODI

P.A. — Ponto de Atendimento ou Associação Local ASCODI.

A ASCODI está ampliando sua presença no Brasil e busca pessoas com perfil empreendedor, capacidade de liderança, conhecimento do ambiente digital, idoneidade e interesse em contribuir para o desenvolvimento do comércio digital em sua cidade ou região.

O objetivo é criar uma rede nacional capaz de aproximar a ASCODI dos empreendedores locais, ampliar sua base associativa, identificar demandas regionais, promover conhecimento, tecnologia, inovação, geração de negócios e representação institucional, com atenção especial ao micro, pequeno e médio comerciante digital e ao comerciante tradicional em processo de transformação digital.

O interessado poderá ser classificado para uma das seguintes modalidades

I – P.A. – PONTO DE ATENDIMENTO ASCODI

Estrutura inicial de atuação local, destinada principalmente a

divulgar institucionalmente a ASCODI;

captar e orientar associados;

atender comerciantes e empreendedores;

visitar empresas e empreendimentos;

identificar demandas regionais;

promover reuniões e encontros;

apoiar grupos e núcleos de estudos;

estimular networking e geração de negócios;

encaminhar demandas à estrutura nacional da ASCODI.

O P.A. poderá evoluir para uma estrutura de maior porte conforme seu desenvolvimento, resultados, capacidade operacional e atendimento aos requisitos estabelecidos pela ASCODI.

II – ASSOCIAÇÃO LOCAL ASCODI

Estrutura de maior capacidade institucional e operacional, destinada a candidatos que demonstrem condições para desenvolver atuação mais ampla em sua cidade ou região.

Serão especialmente avaliados

estrutura física;

capacidade de atendimento;

experiência profissional e empresarial;

liderança;

disponibilidade;

equipe ou capacidade de formação de equipe;

relacionamento empresarial e institucional;

capacidade de realização de eventos;

potencial de captação de associados;

conhecimento do mercado regional;

capacidade de organizar núcleos, fóruns e projetos;

capacidade de execução;

potencial de expansão.

A utilização da denominação Associação Local ASCODI dependerá de autorização e formalização específica. A eventual constituição de pessoa jurídica própria, quando aplicável, dependerá de estrutura jurídica, estatuto e instrumentos expressamente aprovados pela ASCODI Nacional.

1. CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

O candidato deverá apresentar, no formulário de inscrição, informações completas sobre seu perfil, experiência, estrutura, disponibilidade, rede de relacionamento e capacidade de execução.

A análise poderá resultar em

Aprovado para Associação Local ASCODI;

Aprovado para P.A. – Ponto de Atendimento ASCODI;

Aprovado com condições ou necessidade de adequações;

Mantido em cadastro para futura avaliação;

Não aprovado.

Quanto maior a capacidade demonstrada pelo candidato, maiores serão as possibilidades de classificação inicial como Associação Local.

O candidato que ainda não apresentar estrutura suficiente para essa modalidade poderá ser autorizado a iniciar como P.A. e posteriormente solicitar evolução de classificação.

A decisão compete à ASCODI e não gera direito adquirido à modalidade solicitada.

2. CANDIDATURA, SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO

A candidatura e a análise ordinária são gratuitas.

Nenhum pagamento poderá garantir

aprovação;

cargo;

título;

classificação;

território;

exclusividade;

permanência na função.

O processo poderá envolver

análise cadastral;

entrevista;

verificação documental;

análise de referências;

avaliação da estrutura apresentada;

visita técnica, quando necessária;

capacitação;

solicitação de informações complementares.

A atuação somente poderá começar após aprovação e formalização expressa da ASCODI.

3. CONDIÇÃO DE ASSOCIADO

O responsável aprovado deverá tornar-se e permanecer Associado ASCODI adimplente, observadas as condições do Estatuto Social e dos regulamentos institucionais.

A condição de associado, isoladamente

não assegura credenciamento;

não garante permanência na função;

não assegura determinada classificação;

não confere exclusividade territorial.

O credenciamento poderá ser periodicamente reavaliado.

4. PRÉ-REQUISITOS

Serão considerados, entre outros

maioridade e capacidade civil;

idoneidade e lisura;

reputação pessoal e profissional compatível;

veracidade das informações fornecidas;

situação cadastral satisfatória;

espírito empreendedor;

interesse por tecnologia e comércio digital;

facilidade de relacionamento;

liderança;

capacidade de organização;

boa comunicação;

disponibilidade de tempo;

disponibilidade para visitar empresas e associados;

capacidade de execução;

interesse pelo trabalho comunitário;

comprometimento com o micro, pequeno e médio empreendedor;

disposição para capacitação permanente;

respeito aos princípios institucionais da ASCODI.

A ASCODI poderá realizar verificações cadastrais e solicitar documentos dentro dos limites legais aplicáveis.

5. ESTRUTURA LOCAL

A estrutura poderá funcionar, conforme aprovação, em

escritório;

sala comercial;

coworking;

estabelecimento empresarial;

espaço cedido por parceiro;

outra instalação previamente autorizada.

Deverá existir estrutura compatível com as atividades pretendidas, especialmente para

atendimento;

reuniões;

acesso à internet;

comunicação digital;

utilização dos sistemas ASCODI;

proteção de documentos e informações;

privacidade dos atendimentos.

Os requisitos poderão ser diferenciados conforme a classificação como P.A. ou Associação Local.

6. CUSTOS DA ESTRUTURA LOCAL

Todos os custos necessários à implantação e manutenção do P.A. ou da estrutura local serão, como regra, de responsabilidade do credenciado, salvo quando expressamente assumidos pela ASCODI.

Entre eles

espaço físico;

aluguel;

condomínio;

água e energia;

mobiliário;

internet e telefone;

computadores e equipamentos;

impressora;

materiais de escritório;

manutenção;

transporte;

combustível;

estacionamento;

deslocamentos ordinários;

materiais locais;

placas e comunicação visual;

demais despesas operacionais.

Essas despesas não geram direito automático a reembolso.

Somente haverá participação financeira, ressarcimento ou custeio pela ASCODI quando existir autorização prévia e expressa.

7. TREINAMENTOS, EVENTOS E PROJETOS

A ASCODI poderá disponibilizar capacitações

gratuitamente;

incluídas no processo de credenciamento; ou

a preço de custo, quando houver despesas extraordinárias.

Eventos, feiras, Fóruns, Rodadas de Negócios, cursos, projetos de P&D e demais iniciativas especiais poderão possuir orçamento e regulamento próprios.

Nenhum responsável local poderá contratar fornecedores, assumir despesas, captar patrocínios ou comprometer recursos da ASCODI sem autorização.

8. ATRIBUIÇÕES

Dentro dos limites de sua autorização, o responsável local poderá

divulgar a ASCODI;

captar associados;

atender e orientar interessados;

visitar comerciantes e empresas;

identificar demandas regionais;

promover reuniões;

organizar grupos e núcleos de estudos;

desenvolver Fóruns de Informação;

promover networking;

propor eventos;

fomentar Rodadas de Negócios;

estimular Oferta e Demanda;

desenvolver relacionamento com entidades;

identificar parceiros e fornecedores;

apoiar capacitação;

estimular inovação;

encaminhar demandas à estrutura nacional.

A extensão das atribuições poderá variar conforme a classificação concedida.

9. LIMITES DA REPRESENTAÇÃO

O credenciamento não concede poderes gerais para agir juridicamente em nome da ASCODI.

Sem autorização específica, é vedado

assinar contratos;

assumir dívidas;

contratar empregados ou prestadores;

abrir contas bancárias;

receber valores em conta pessoal;

alterar planos, preços ou benefícios;

assumir compromissos financeiros;

conceder garantias;

representar judicialmente a entidade;

assumir obrigações perante órgãos públicos;

manifestar posição política em nome da ASCODI;

conceder declarações oficiais não autorizadas.

Poderes específicos, quando necessários, deverão constar de instrumento próprio.

10. ÉTICA, LISURA E CONDUTA INSTITUCIONAL

O credenciado deverá atuar com

honestidade;

ética;

transparência;

legalidade;

boa-fé;

respeito;

responsabilidade;

imparcialidade;

espírito de cooperação.

É vedada a utilização da ASCODI para

obtenção de vantagem pessoal indevida;

favorecimento irregular;

concorrência desleal;

tráfico de influência;

corrupção;

perseguição de associados;

promoção pessoal incompatível com a finalidade institucional;

criação de estruturas paralelas destinadas a enfraquecer a entidade;

divulgação deliberada de informações falsas;

sabotagem de projetos;

conflitos artificiais ou disputas pessoais.

Crítica técnica, divergência de opinião e debate construtivo não constituem infração.

11. INDEPENDÊNCIA POLÍTICO-PARTIDÁRIA

A ASCODI é institucionalmente independente.

Sua estrutura, nome, marca, associados, eventos e canais não poderão ser utilizados para

propaganda eleitoral;

promoção de candidatos;

promoção partidária;

captação de votos;

projetos pessoais de poder;

declaração de apoio político sem autorização institucional.

O credenciado preserva seus direitos políticos pessoais, desde que mantenha clara separação entre sua atuação individual e a função exercida na ASCODI.

12. CONFLITO DE INTERESSES

O credenciado deverá comunicar situações em que interesses pessoais, profissionais, familiares ou empresariais possam interferir em sua atuação institucional.

A função não poderá ser utilizada para privilegiar

empresa própria;

familiares;

sócios;

clientes;

fornecedores;

parceiros;

em prejuízo dos interesses da ASCODI ou de seus associados.

13. LEGISLAÇÃO E AMBIENTE DIGITAL

O credenciado deverá cumprir a legislação aplicável às atividades desenvolvidas, especialmente aquela relacionada a:

proteção de dados pessoais;

internet;

comércio eletrônico;

relações de consumo;

publicidade;

propriedade intelectual;

marcas;

contratos eletrônicos;

segurança da informação;

legislação civil, empresarial, tributária e regulatória pertinente.

Deverão ser especialmente observadas

Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;

Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.

14. PROTEÇÃO DE DADOS, CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DIGITAL

Dados e informações acessados em razão da função somente poderão ser utilizados para finalidades autorizadas pela ASCODI.

É proibido

copiar ou comercializar bases de associados;

criar banco paralelo;

exportar contatos sem autorização;

compartilhar informações indevidamente;

fornecer dados a terceiros ou fornecedores sem autorização;

utilizar contatos em benefício próprio;

manter cópias indevidas após o desligamento.

O credenciado deverá proteger

dados pessoais;

documentos internos;

projetos;

metodologias;

pesquisas;

estratégias;

informações comerciais e financeiras;

contratos;

senhas;

credenciais;

informações de parceiros e fornecedores.

Deverá também adotar boas práticas de segurança, incluindo proteção de equipamentos, senhas individuais e autenticação adicional quando disponível.

Qualquer incidente, suspeita de acesso indevido, perda ou vazamento deverá ser comunicado imediatamente à ASCODI.

As obrigações de confidencialidade permanecerão vigentes mesmo após o encerramento da relação.

15. MARCA, IDENTIDADE VISUAL E ATIVOS DIGITAIS

O uso do nome ASCODI, logotipo, identidade visual, placas, fachadas, materiais, páginas, redes sociais, domínios ou demais sinais institucionais dependerá de autorização.

A ASCODI poderá

fornecer modelos;

definir padrões;

estabelecer dimensões e formatos;

indicar fornecedores;

exigir adequação ou retirada de materiais.

Nenhuma estrutura local poderá criar identidade, selo ou marca própria que possa ser confundida com a ASCODI.

Perfis, contas, páginas e demais ativos digitais institucionais criados ou autorizados para atuação local estarão sujeitos às regras de controle e titularidade estabelecidas pela ASCODI.

16. CAPTAÇÃO E RELACIONAMENTO COM ASSOCIADOS

O responsável local poderá apresentar planos, benefícios, projetos e atividades exclusivamente conforme informações oficiais.

É vedado

inventar benefícios;

alterar valores;

oferecer vantagens não autorizadas;

realizar cobranças irregulares;

prometer resultados;

receber recursos em conta particular sem autorização.

O relacionamento deverá observar os princípios de ética, transparência, proteção de dados e igualdade de tratamento.

17. NATUREZA DA RELAÇÃO

O credenciamento institucional, isoladamente, não tem por objeto constituir

vínculo empregatício;

sociedade;

mandato geral;

representação comercial exclusiva;

remuneração automática;

comissão automática;

participação societária;

exclusividade territorial.

Também não representa compra de cargo, título ou território.

Qualquer relação profissional, comercial, financeira ou remunerada deverá ser estabelecida mediante instrumento específico.

18. SUSPENSÃO, DESCREDENCIAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO

A ASCODI poderá reavaliar, reclassificar, suspender ou encerrar o credenciamento diante de

fraude;

falsidade de informações;

falta de lisura;

quebra de confidencialidade;

violação de proteção de dados;

uso indevido da marca;

apropriação indevida de valores;

conflito de interesses grave;

utilização político-partidária da estrutura;

prática ilícita;

descumprimento de normas;

perda dos requisitos exigidos;

conduta incompatível com a função;

desempenho insuficiente;

necessidade institucional fundamentada.

Sempre que a natureza do caso permitir, serão observados os procedimentos internos aplicáveis para manifestação do interessado.

Um P.A. poderá ser promovido a Associação Local quando atingir os requisitos definidos pela ASCODI.

Da mesma forma, a classificação poderá ser revista caso a estrutura deixe de preencher as condições exigidas.

19. OBRIGAÇÕES APÓS O ENCERRAMENTO

Encerrada a autorização, o ex-credenciado deverá

deixar de utilizar imediatamente o título;

cessar o uso da marca;

retirar placas e identificações;

entregar documentos;

devolver acessos e credenciais;

devolver bens da ASCODI;

excluir cópias indevidas de informações;

deixar de apresentar-se como representante da entidade.

As obrigações relacionadas à confidencialidade e proteção de dados permanecerão vigentes.

20. CONDIÇÕES FINANCEIRAS – RESUMO

Etapa Condição

Candidatura Gratuita

Análise ordinária Gratuita

Aprovado Deve ser Associado ASCODI adimplente

Implantação local Por conta do credenciado

Espaço e mobiliário Por conta do credenciado

Internet e equipamentos Por conta do credenciado

Placas e materiais Por conta do credenciado, mediante autorização

Deslocamentos ordinários Por conta do credenciado

Treinamentos Gratuitos, incluídos ou a preço de custo

Eventos e projetos especiais Conforme regulamento específico

Reembolso pela ASCODI Somente com autorização prévia e expressa

21. ACEITE

Ao aderir a estes Termos, o candidato declara que

leu e compreendeu suas condições;

forneceu informações verdadeiras;

compreende que candidatura e análise ordinária são gratuitas;

compreende que não está adquirindo cargo, título ou território;

aceita que sua classificação será definida pela ASCODI;

compreende que poderá ser aprovado como P.A., Associação Local ou não ser aprovado;

compromete-se a permanecer associado e adimplente enquanto exigido para a função;

aceita assumir os custos ordinários da estrutura local;

conhece os limites de sua representação;

compromete-se com ética, lisura e boa-fé;

compromete-se com a proteção de dados e confidencialidade;

aceita cumprir o Estatuto, regulamentos, políticas e normas da ASCODI;

reconhece que seu credenciamento poderá ser reavaliado, reclassificado, suspenso ou encerrado conforme as regras institucionais.

ACEITE ELETRÔNICO

☐ LI E CONCORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES PARA CANDIDATURA, CLASSIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO LOCAL DA ASCODI.

Modalidade pretendida

☐ P.A. – Ponto de Atendimento ASCODI

☐ Associação Local ASCODI

☐ Conforme classificação da ASCODI