Documento institucional

🤝 Termos e Condições do Associado

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1. OBJETO

Os presentes Termos e Condições estabelecem as regras para ingresso, permanência, participação e utilização dos benefícios, programas, serviços, plataformas, grupos, eventos, atividades institucionais e oportunidades oferecidos pela Associação do Comércio Digital – ASCODI.

Ao realizar seu cadastro e selecionar eletronicamente a opção:

“Li e concordo com as condições de participação da ASCODI”

o participante declara que leu, compreendeu e aceitou estes Termos, bem como se compromete a observar o Estatuto Social, regulamentos, políticas e demais normas internas aplicáveis.

2. FINALIDADE DA ASCODI

A ASCODI tem como propósito reunir pessoas, empresas, profissionais e empreendedores ligados ao comércio digital para fortalecer coletivamente o setor.

Sua atuação poderá compreender, entre outras iniciativas:

proteção e defesa institucional;

representação dos interesses do comércio digital;

orientação e informação;

capacitação;

apoio empresarial;

relacionamento;

geração de negócios;

inteligência de mercado;

compras coletivas;

criação de grupos e comunidades;

desenvolvimento de fornecedores;

realização de fóruns, feiras e eventos;

interlocução com plataformas digitais;

interlocução com órgãos públicos e entidades privadas;

promoção de melhores condições para o desenvolvimento do comércio digital.

3. RISCOS E PROBLEMAS DO COMÉRCIO DIGITAL

A ASCODI reconhece que os participantes do comércio digital estão sujeitos a diversos riscos empresariais e operacionais.Entre as situações que poderão ser objeto de acompanhamento, orientação, informação ou atuação institucional da ASCODI estão:

I – BLOQUEIOS DE CONTAS

Suspensões, limitações ou bloqueios de contas em marketplaces, plataformas digitais, meios de pagamento ou outros ambientes necessários ao desenvolvimento do negócio.

II – RETENÇÃO DE VALORES

Situações envolvendo retenção ou indisponibilidade de recursos financeiros por plataformas, marketplaces, intermediadores ou meios de pagamento.

III – SUSPENSÃO OU REMOÇÃO DE ANÚNCIOS

Suspensão, remoção, limitação ou desativação de anúncios, produtos, serviços ou contas comerciais em plataformas digitais.

IV – CONFLITOS COM PLATAFORMAS DIGITAIS

Divergências decorrentes de políticas, taxas, algoritmos, regras comerciais, atendimento, penalidades e demais decisões adotadas por marketplaces e outras plataformas.

V – INSEGURANÇA JURÍDICA E REGULATÓRIA

Alterações legislativas, regulatórias e administrativas capazes de impactar o comércio digital.

VI – QUESTÕES TRIBUTÁRIAS

Alterações fiscais e tributárias relevantes para comerciantes digitais e empresas que atuam no setor.

VII – DEPENDÊNCIA DAS GRANDES PLATAFORMAS

Riscos decorrentes da concentração das operações comerciais em grandes marketplaces, plataformas tecnológicas e empresas de alcance nacional ou internacional.

VIII – FALTA DE REPRESENTATIVIDADE

Necessidade de maior representação institucional dos comerciantes digitais perante empresas, entidades, órgãos reguladores, Poder Público e demais agentes econômicos.

IX – CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES

Riscos na contratação de agências, empresas de tecnologia, desenvolvedores, prestadores de serviços, consultores, fornecedores e outros parceiros empresariais.

4. PROTEÇÃO E APOIO INSTITUCIONAL AO ASSOCIADO

A ASCODI poderá desenvolver programas destinados a orientar e apoiar seus associados em dificuldades relacionadas ao comércio digital.

Esse apoio poderá compreender:

recebimento e registro de ocorrências;

levantamento de problemas recorrentes;

consolidação de demandas dos associados;

elaboração de orientações;

produção de documentos institucionais;

encaminhamento a profissionais ou especialistas;

interlocução institucional com empresas ou plataformas;

organização de ações coletivas;

representação institucional;

outras providências compatíveis com suas finalidades estatutárias.

A ASCODI não garante que qualquer reclamação, contestação ou demanda produzirá resultado favorável.

5. DEFESA JURÍDICA E INSTITUCIONAL

A ASCODI poderá desenvolver ações de orientação e defesa institucional relacionadas aos interesses de seus associados e do comércio digital.

Poderão ser objeto dessas atividades situações envolvendo:

bloqueios;

retenção de valores;

suspensão de contas;

remoção de anúncios;

conflitos contratuais;

alterações unilaterais de plataformas;

políticas de marketplaces;

questões regulatórias;

direitos coletivos do setor.

Quando determinada atuação exigir representação judicial ou extrajudicial específica de associados, deverão ser observados os requisitos legais, estatutários e as autorizações necessárias. A associação não substitui automaticamente o advogado particular do associado.

6. REPRESENTAÇÃO PERANTE PLATAFORMAS E BIG TECHS

A ASCODI poderá promover interlocução institucional com:

marketplaces;

plataformas digitais;

empresas de tecnologia;

meios de pagamento;

intermediadores;

redes sociais;

grandes empresas do ecossistema digital.

A atuação poderá buscar:

apresentar demandas coletivas;

identificar problemas recorrentes;

propor melhorias;

discutir políticas;

solicitar esclarecimentos;

defender maior transparência;

promover diálogo institucional;

defender melhores condições para o comércio digital.

A existência dessa atuação não significa que a ASCODI possua poder para obrigar terceiros a alterar suas decisões comerciais ou operacionais.

7. REPRESENTAÇÃO PERANTE O PODER PÚBLICO

A ASCODI poderá representar institucionalmente os interesses do comércio digital perante:

Governo Federal;

governos estaduais;

governos municipais;

Congresso Nacional;

Assembleias Legislativas;

Câmaras Municipais;

órgãos reguladores;

autarquias;

autoridades administrativas;

entidades públicas;

fóruns institucionais;

demais órgãos relacionados ao setor.

Essa atuação poderá compreender:

apresentação de propostas;

manifestações institucionais;

participação em consultas;

audiências;

debates;

estudos;

documentos técnicos;

defesa de interesses legítimos do comércio digital.

8. INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA E REGULATÓRIA

A ASCODI poderá disponibilizar:

alertas tributários;

informações sobre alterações legislativas;

acompanhamento de regulamentações;

conteúdos técnicos;

palestras;

cursos;

debates;

acesso a especialistas;

materiais informativos;

grupos de estudo.

A ASCODI poderá facilitar o acesso a contadores, advogados e especialistas habilitados.

Informações gerais disponibilizadas pela Associação não substituem análise profissional individualizada quando esta for necessária.

9. FORNECEDORES HOMOLOGADOS ASCODI

A ASCODI poderá manter um programa de Fornecedores Homologados.

O objetivo é disponibilizar aos associados acesso a empresas e profissionais submetidos a critérios de avaliação estabelecidos pela Associação.

Poderão integrar esse ambiente:

empresas de tecnologia;

desenvolvedores;

agências;

consultorias;

empresas de logística;

contabilidades;

escritórios;

fornecedores de produtos;

prestadores de serviços;

empresas especializadas;

outros parceiros do comércio digital.

A homologação poderá considerar critérios cadastrais, documentais, reputacionais, operacionais e técnicos definidos pela ASCODI.

10. LIMITES DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação não constitui garantia absoluta:

da qualidade do produto;

do resultado do serviço;

da solvência do fornecedor;

do cumprimento futuro de obrigações;

de entrega;

de prazo;

de resultado econômico.

A decisão de contratar continuará sendo do associado.

O contrato comercial será celebrado diretamente entre as partes.

11. ACESSO VOLUNTÁRIO AOS FORNECEDORES

Os associados poderão localizar fornecedores homologados através:

do Portal ASCODI;

de aplicativo;

do Diretório de Fornecedores;

de eventos;

de feiras;

de Rodadas de Negócios;

de outros canais oficiais.

Os fornecedores não receberão automaticamente a base de dados dos associados.

O associado decidirá voluntariamente se deseja entrar em contato com determinado fornecedor.

12. PROTEÇÃO DA BASE DE ASSOCIADOS

Fica vedada a venda, cessão ou fornecimento indiscriminado da base de dados dos associados a fornecedores para prospecção comercial.

A ASCODI poderá utilizar dados de seus participantes de acordo com as finalidades legítimas necessárias à administração da associação, execução dos benefícios, realização de atividades e cumprimento da legislação aplicável.

Quando determinada oportunidade comercial exigir a identificação do associado perante terceiro, serão observadas as regras aplicáveis e as autorizações necessárias.

13. GRUPOS GRATUITOS

A ASCODI poderá disponibilizar grupos gratuitos para:

integração;

informações;

divulgação de conteúdos;

discussões gerais;

compartilhamento de experiências;

comunicação institucional.

O acesso dependerá das condições previstas para cada modalidade de participação.

14. GRUPOS DE ESTUDOS

Os planos poderão oferecer acesso a grupos de estudos especializados.

Poderão existir grupos relacionados, entre outros temas, a:

marketing digital;

marketplaces;

inteligência artificial;

tributação;

contabilidade;

logística;

importação;

exportação;

direito digital;

vendas;

gestão;

tecnologia;

automação;

segurança;

meios de pagamento;

comércio exterior.

A quantidade de grupos disponíveis poderá variar de acordo com o plano contratado.

15. GRUPOS DE APOIO E TROCA DE EXPERIÊNCIAS

A ASCODI poderá manter comunidades para compartilhamento de:

problemas;

soluções;

experiências;

práticas empresariais;

fornecedores;

informações;

conhecimento;

oportunidades.

A finalidade é permitir que experiências individuais possam gerar conhecimento coletivo para os associados.

16. FÓRUNS DE DISCUSSÃO

A ASCODI poderá promover fóruns presenciais ou digitais para discussão de temas relevantes ao comércio digital.

Os fóruns poderão reunir:

associados;

empresários;

especialistas;

profissionais;

fornecedores;

pesquisadores;

professores;

autoridades;

representantes de plataformas;

convidados.

17. FÓRUM ANUAL ASCODI

A ASCODI poderá promover o Fórum Anual ASCODI.

O evento será concebido como um grande ambiente multidisciplinar de capacitação e atualização do comércio digital. Poderá ter duração prevista de aproximadamente 2 dias.

Poderão ser organizadas diversas salas simultâneas destinadas a grupos de aproximadamente 30 participantes, conforme a capacidade física e estrutura de cada edição.

As atividades poderão compreender:

aulas;

palestras;

oficinas;

painéis;

estudos;

debates;

atividades práticas;

grupos de discussão;

networking.

Poderão existir diferentes condições de ingresso conforme o plano do associado.

A gratuidade prevista para determinados planos dependerá de inscrição prévia, adimplência, disponibilidade e capacidade do evento.

18. CAPACITAÇÃO E INSTRUÇÃO

A ASCODI poderá oferecer:

cursos;

treinamentos;

palestras;

workshops;

cartilhas;

conteúdos digitais;

certificações próprias de participação;

trilhas de aprendizagem;

estudos de caso;

atualização profissional.

O acesso gratuito ou pago dependerá do plano e da atividade.

19. INTELIGÊNCIA DE MERCADO

A ASCODI poderá produzir ou disponibilizar:

pesquisas;

relatórios;

estudos;

indicadores;

tendências;

informações mercadológicas;

alertas regulatórios;

informações sobre plataformas;

conteúdos técnicos;

dados agregados do setor.

A finalidade será auxiliar os associados na tomada de decisões empresariais.

20. CLUBE DE BENEFÍCIOS E DESCONTOS

A ASCODI poderá negociar benefícios e condições diferenciadas para seus associados junto a empresas e fornecedores.

Os benefícios poderão envolver:

tecnologia;

softwares;

ferramentas;

logística;

embalagens;

serviços profissionais;

meios de pagamento;

consultorias;

capacitação;

outros produtos e serviços relacionados ao comércio digital.

A disponibilidade e os percentuais de desconto poderão variar conforme fornecedor, produto, serviço e período.

21. COMPRAS COLETIVAS

A ASCODI poderá reunir demanda de vários associados para buscar melhores condições comerciais.

Poderão ser negociados coletivamente:

produtos;

insumos;

embalagens;

tecnologia;

logística;

serviços;

softwares;

soluções empresariais.

A participação será voluntária.A negociação coletiva não implica garantia de que determinada condição ou preço será obtido.

22. PODER COLETIVO DE NEGOCIAÇÃO

A ASCODI poderá reunir a capacidade econômica e a demanda de seus associados para buscar melhores condições perante:

fornecedores;

prestadores de serviços;

indústrias;

distribuidores;

empresas de tecnologia;

empresas de logística;

plataformas;

parceiros comerciais.

A atuação coletiva tem como finalidade ampliar o poder de negociação dos participantes.

23. RODADAS DE NEGÓCIOS ASCODI

A ASCODI poderá promover Rodadas de Negócios destinadas a aproximar:

associados;

compradores;

vendedores;

fornecedores;

indústrias;

distribuidores;

grandes grupos;

investidores;

empresas nacionais;

empresas internacionais;

prestadores de serviços.

As reuniões poderão ser:

presenciais;

digitais;

híbridas.

A participação poderá variar conforme o plano.

A realização da Rodada de Negócios não constitui garantia de fechamento de contrato ou realização de venda.

24. OFERTA E DEMANDA ASCODI

A ASCODI poderá manter ambiente próprio denominado Oferta e Demanda ASCODI, ou outra denominação institucional equivalente.

Nesse ambiente o associado poderá, conforme seu plano, informar:

O QUE OFERECE

produtos;

serviços;

tecnologia;

capacidade produtiva;

distribuição;

representação;

oportunidades;

parcerias.

O QUE PROCURA

produtos;

fornecedores;

serviços;

tecnologia;

distribuidores;

compradores;

parceiros;

investidores;

soluções empresariais.

A finalidade é permitir que a ASCODI identifique oportunidades de conexão entre os participantes.

25. DEMANDAS DE GRANDES GRUPOS

A ASCODI poderá organizar oportunidades envolvendo:

grandes compradores;

redes empresariais;

indústrias;

distribuidores;

marketplaces;

grupos de empresas;

instituições;

compradores nacionais;

compradores internacionais.

Quando um grande grupo apresentar determinada demanda, a ASCODI poderá divulgar a oportunidade aos associados habilitados.

O acesso poderá ser diferenciado conforme o plano.

26. GERAÇÃO DE NEGÓCIOS

A ASCODI poderá criar mecanismos destinados a facilitar novas relações comerciais.

Poderão ser utilizadas:

Rodadas de Negócios;

Oferta e Demanda;

feiras;

eventos;

grupos;

plataforma;

diretórios;

encontros empresariais;

indicações institucionais;

projetos específicos.

A ASCODI cria oportunidades de conexão, não garantia de faturamento ou venda.

27. NETWORKING

A ASCODI poderá promover encontros para integração entre:

comerciantes digitais;

empresários;

especialistas;

fornecedores;

profissionais;

investidores;

parceiros.

Poderão existir encontros gerais e encontros exclusivos conforme o plano contratado.

28. NETWORKING PREMIUM

Determinados planos poderão incluir Networking Premium.

Esse ambiente poderá compreender:

reuniões empresariais reservadas;

encontros com grandes compradores;

reuniões com executivos;

investidores;

especialistas;

indústrias;

fornecedores estratégicos;

convidados especiais;

missões empresariais.

A participação estará sujeita às condições de cada atividade.

29. FEIRAS ASCODI

A ASCODI poderá promover feiras destinadas à apresentação de produtos, serviços, tecnologias e soluções.

A participação poderá ocorrer como:

VISITANTE / PLATEIA

Participação nas atividades abertas do evento.

EXPOSITOR

Apresentação de produtos, serviços ou soluções em espaço próprio.

PALESTRANTE / ESPECIALISTA

Participação na programação técnica ou profissional.

PATROCINADOR

Participação institucional ou comercial conforme condições específicas.

Cada plano poderá possuir condições diferentes de acesso.

30. PARTICIPAÇÃO COMO EXPOSITOR

O plano contratado poderá conceder:

desconto;

prioridade;

condição diferenciada;

outros benefícios para exposição.

Nenhum plano garante automaticamente espaço gratuito.

A participação dependerá:

de disponibilidade;

capacidade;

regulamento;

contratação;

critérios do evento.

31. PARTICIPAÇÃO COMO PALESTRANTE

Associados poderão apresentar candidatura para participar de:

palestras;

painéis;

debates;

mesas-redondas;

atividades técnicas.

A condição de associado não garante participação.

A seleção dependerá de:

pertinência do tema;

experiência;

qualificação;

programação;

avaliação da organização;

disponibilidade.

32. PLATAFORMA COMERCIAL ASCODI

Os planos poderão permitir a exposição de produtos e serviços na plataforma.

Os limites atualmente previstos são:

BRONZE

Até 5 produtos ou serviços.

PRATA

Até 10 produtos ou serviços.

OURO

Até 30 produtos ou serviços.

O associado será responsável pela veracidade e legalidade das informações que publicar.

33. MODALIDADES E VALORES

A ASCODI poderá disponibilizar os seguintes planos:

GRATUITO

R$ 0,00

Modalidade de entrada no ecossistema ASCODI.

Não confere automaticamente a condição institucional destinada aos associados contribuintes.

BRONZE

R$ 49,00 por mês

ou

R$ 490,00 por ano à vista

PRATA

R$ 99,00 por mês

ou

R$ 990,00 por ano à vista

OURO

R$ 199,00 por mês

ou

R$ 1.990,00 por ano à vista

Os valores e condições vigentes serão apresentados antes da contratação.

34. BENEFÍCIOS PROGRESSIVOS

Os benefícios são progressivos.

Como princípio geral:

GRATUITO

Acesso inicial à comunidade, informações, grupos gratuitos, fornecedores homologados e benefícios selecionados.

BRONZE

Participação associativa inicial, grupos, exposição básica de produtos e condições comerciais diferenciadas.

PRATA

Capacitação ampliada, Rodadas de Negócios, Fórum Anual e maior participação nos eventos.

OURO

Maior nível de acesso, Networking Premium, prioridade em Oferta e Demanda, Rodadas de Negócios, visibilidade e oportunidades empresariais.

A descrição detalhada vigente de cada plano integra as condições apresentadas no momento da adesão.

35. ADIMPLÊNCIA

O acesso aos benefícios dos planos pagos dependerá da regularidade financeira.

A inadimplência poderá suspender temporariamente:

grupos exclusivos;

plataforma;

eventos;

benefícios;

Rodadas de Negócios;

Networking Premium;

Oferta e Demanda;

perfil comercial;

identificação vinculada ao plano.

36. DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO

Os direitos políticos dentro da Associação dependerão das condições previstas no Estatuto Social, regulamentos internos e regras eleitorais.

A aquisição de um plano não poderá afastar requisito estatutário.

37. USO DA EXPRESSÃO “ASSOCIADO ASCODI”

Quando permitido pelo plano e pelo Estatuto Social, o participante poderá utilizar a expressão:

“Associado ASCODI”

enquanto sua condição estiver vigente e regular.

Essa autorização não significa que o associado:

represente juridicamente a ASCODI;

fale oficialmente em nome da ASCODI;

seja empregado da Associação;

possa assumir obrigações em nome da entidade.

38. USO DA MARCA

O nome, logotipo, símbolos, selos e identidade visual da ASCODI são de uso controlado.

É proibido:

criar selo não autorizado;

alterar o logotipo;

utilizar a marca para aparentar certificação inexistente;

apresentar-se como representante sem autorização;

utilizar a marca depois do encerramento da autorização concedida.

39. PAGAMENTO

Os planos poderão ser pagos através dos meios oficialmente disponibilizados pela ASCODI, incluindo:

PIX;

cartão de crédito;

boleto;

outros meios disponibilizados no gateway de pagamento.

40. CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO

O associado poderá solicitar seu desligamento observando:

Estatuto Social;

regras do plano;

obrigações financeiras existentes;

legislação aplicável.

O desligamento não elimina obrigações já vencidas ou constituídas anteriormente.

41. SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO

O participante poderá ser suspenso ou excluído nas hipóteses previstas no Estatuto e regulamentos, inclusive quando houver:

fraude;

informação falsa;

inadimplência;

utilização indevida da marca;

comportamento ilícito;

violação de dados;

uso indevido dos grupos;

prejuízo intencional à Associação ou aos participantes;

descumprimento grave das regras.

Serão observados os procedimentos e direitos previstos no Estatuto e na legislação aplicável.

42. PROTEÇÃO DE DADOS

A ASCODI poderá tratar os dados necessários para:

cadastro;

gestão associativa;

autenticação;

cobrança;

atendimento;

execução dos benefícios;

eventos;

segurança;

comunicação institucional;

cumprimento de obrigações legais.

Publicidade e propaganda na sua atividade fim para si ou para seus fornecedores e parceiros formais.

O tratamento observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

42.1 - Fica o Associado que a ASCODI poderá divulgar publicamente meu nome e/ou nome empresarial no Diretório de Associados da ASCODI, disponível em seu site e/ou aplicativo, para fins de identificação institucional, networking e relacionamento entre participantes. Estou ciente de que posso solicitar a retirada dessa divulgação pelos canais oficiais da ASCODI.

A saber : Empresa | Segmento | Cidade/UF | Site | Instagram

Caso seus dados aparece no site ou em divulgação solicite a retirada pelos canais de comunicação da ASCODI.

43. RESPONSABILIDADE PELAS OPERAÇÕES COMERCIAIS

A ASCODI poderá aproximar empresas e gerar oportunidades.

Entretanto, os contratos celebrados entre:

associados;

fornecedores;

compradores;

vendedores;

investidores;

parceiros;

serão de responsabilidade das próprias partes.

A ASCODI não se torna automaticamente garantidora dessas operações.

44. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO

A ASCODI não garante:

venda;

faturamento;

lucro;

contrato;

cliente;

investimento;

aprovação de crédito;

solução favorável de reclamação;

desbloqueio de conta;

liberação de valores;

reversão de decisão de plataforma.

A Associação oferece estrutura, informação, articulação, representação institucional, capacitação e oportunidades, mas os resultados dependem de circunstâncias externas e das decisões dos próprios participantes.

45. PREVALÊNCIA DO ESTATUTO SOCIAL

Estes Termos complementam o Estatuto Social da ASCODI.

Em caso de conflito com matéria que, por lei ou pelo próprio Estatuto, deva ser disciplinada estatutariamente, prevalecerão o Estatuto Social e a legislação aplicável.

46. ACEITE ELETRÔNICO

Ao selecionar:

LI E CONCORDO COM AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA ASCODI

o participante declara que:

I – leu estes Termos;

II – compreendeu os benefícios e limitações;

III – conhece o plano escolhido;

IV – conhece o preço e a forma de pagamento;

V – declara verdadeiras as informações fornecidas;

VI – compromete-se a cumprir as normas da Associação;

VII – teve oportunidade de consultar as condições antes de concluir sua adesão.

47. REGISTRO DO ACEITE

A ASCODI poderá manter registro eletrônico contendo:

identificação do participante;

data do aceite;

horário;

versão do Termo aceita;

plano selecionado;

registro eletrônico da manifestação de vontade;

demais elementos tecnicamente disponíveis para comprovação da adesão.

ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO DIGITAL – ASCODI

TERMOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ASSOCIAÇÃO

Versão: 190826 17-57

Vigência: 19/08/2030